A emissão de boletos é liberada apenas de acordo com os seguintes critérios:
- Títulos do mês vigente e do subsequente, se adimplente;
- Título com maior atraso (até 90 (noventa) dias), se inadimplente;
- Antecipação de parcelas, sempre que houver, obrigatoriamente, dar‐se‐á pela ordem inversa de vencimento das parcelas e/ou dos meses posteriores ao mês vigente, limitado a um único lançamento, de forma a não haver interrupção na sequência dos vencimentos das parcelas remanescentes do saldo do preço;
Para renegociações, quitações, demais antecipações ou outras emissões não listadas, entre em contato com a central de atendimento no número 4003-4886.